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Renovação Política

Gisa Barros confirma pré-candidatura federal e prepara filiação ao Podemos

Gisa Barros ratifica pré-candidatura, muda para o Podemos e se coloca entre os principais nomes da disputa federal de 2026.

Publicado em

Várzea Grande

Foto: Reprodução

A vereadora Gisa Barros confirmou sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e já organiza sua filiação ao Podemos, em um ato político previsto para maio de 2026 e que deve contar com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi. A mudança, segundo ela, simboliza um novo ciclo em sua trajetória pública.

Gisa classificou a decisão como um passo firme rumo à disputa federal. “Minha campanha é sólida e construída com muito trabalho”, afirmou. A vereadora destacou que vem articulando um grupo político com presença em várias regiões do estado, apostando no diálogo e no trabalho direto com as bases.

Ao comentar sua atuação, Gisa reforçou compromissos já conhecidos de seu mandato, especialmente nas áreas sociais, de desenvolvimento urbano e defesa das mulheres. “Sempre trabalhei com dedicação e responsabilidade. Não é um projeto pessoal, é um projeto coletivo”, declarou.

Nos bastidores, a filiação ao Podemos já é tratada como certa e deve se tornar um dos eventos mais aguardados do partido, especialmente porque Max Russi também deve oficializar sua entrada na sigla no mesmo ato. A movimentação fortalece a legenda para 2026 e reposiciona Gisa Barros como um dos principais nomes na disputa federal.

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Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

Publicados

em

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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