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Várzea Grande

Força-tarefa reforça cuidados com bairros de Várzea Grande  

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Várzea Grande

Equipes estão mobilizadas em várias regiões da cidade para executar serviços de limpeza, manutenção e zeladoria urbana

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, segue intensificando nesta quarta-feira (5) as frentes de trabalho que integram o programa “VG em Ação”, com equipes mobilizadas em várias regiões da cidade para executar serviços de limpeza, manutenção e zeladoria urbana.

As ações incluem roçagem, capinação, retirada de bolsões de lixo, pintura de meio-fio, poda de árvores, manutenção de sinalização e semáforos, além da troca de lâmpadas, instalação de braços de iluminação e quebra-molas.

O objetivo é garantir mais segurança, bem-estar e qualidade de vida à população várzea-grandense.

Serviços de Limpeza e Zeladoria

(Roçagem, capinação, retirada de bolsões de lixo e pintura de meio-fio)

Locais e bairros atendidos (em ordem alfabética):

• Avenida Prefeito Murilo Domingos

• Avenida Ary Paes Barreto

• Avenida Couto Magalhães – trecho Ilha da Todimo ao Posto Trevinho

• Avenida Florais

• Avenida Julião de Brito

• Avenida Ulisses Pompeu de Campos

• Bairro Chapéu do Sol – Avenida

• Bairro Cohab Nova Tarumã

• Bairro Da Manga

• Bairro Dom Bosco

• Bairro Grande Cristo Rei

• Bairro Imperial (2ª Etapa)

• Bairro Jardim Mangabeiras

• Bairro Parque das Nações

• Bairro Parque do Lago

• Bairro Petrópolis

• Bairro Planalto Ipiranga

• Bairro Ponto Nova

• Bairro Serra Dourada

• Parque Tanque do Fancho

• Prefeitura de Várzea Grande – Pátio

Serviços de Iluminação Pública

(Troca de lâmpadas queimadas e instalação de braços de iluminação)

Bairros atendidos:

• Bairro Colinas Verdejantes

• Bairro Novo Mato Grosso

• Loteamento Ouro Verde

A Prefeitura de Várzea Grande reforça seu compromisso diário com a melhoria da infraestrutura urbana, promovendo uma cidade mais limpa, segura e iluminada para todos.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

Publicados

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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