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Flávia Moretti amplia articulação da gestão e traz Sílvio Fidelis para secretaria de Governo

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), se reuniu no final da manhã de hoje (19), com o novo secretário de Governo, Silvio Fidelis. A nomeação consta na edição de hoje do Diário Oficial. Foi um encontro de alinhamento das primeiras ações do novo membro do primeiro escalão e para apresentação à parte da equipe.

Fidelis, que assume pela 14ª vez uma secretaria municipal, vem com a missão de fortalecer e ampliar a interlocução junto ao Legislativo e de contribuir com sua experiência de gestão no processo de condução da concessão do Departamento de Água e Esgoto, o DAE. Quando secretário de Governo do ex-prefeito de Cuiabá,  Chico  Galindo, Fidelis acompanhou a chegada da Águas Cuiabá.

Para o novo integrante da gestão Flávia/Tião, Moretti fez questão de ressaltar a bagagem e a habilidade política, já reconhecidas durante sua atuação pelos cargos exercidos. “Eu acho que a resposta está ai para quem queria saber o porquê do  do Silvio Fidelis vir para o secretário de governo: A experiência política, a experiência de interlocução, a experiência como gestor público”.

Já Fidelis, agradeceu a receptividade e reforçou que sua dedicação será a mesma impressa em outras oportunidades. “Recebi o convite da prefeita Flávia, fiquei muito honrado e com certeza vou colaborar com a minha experiência nas questões políticas, no trabalho também da concessão privada do DAE. É um trabalho, é um desafio, mas eu estou feliz. O importante é que amamos Várzea Grande e acreditamos no trabalho a ser desenvolvido. A prefeita terminou um ano com grandes êxitos e com certeza nós teremos, em 2026, muitas coisas boas. A população está no aguardo e merece. Será um trabalho conjunto e coletivo”.

Paraticiparam do encontro, os secretários de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, a secretária de Assuntos Estratégicos, o Procurador Legislativo, Richard  Decker, o chefe de Gabinete da Vice-prefeitura, Bispo Gustavi Duarte, o líder do governo na Câmara Municipal, o vereador Bruno Rios (PL) e o vereador Charles da Educação (União).

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Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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