Várzea Grande
Educação dá início às obras de construção de Espaço Esportivo Comunitário no bairro Capão do Pequi
Várzea Grande
O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Igor Cunha formalizou o início das obras de construção de um espaço esportivo para atender a comunidade do bairro Capão do Pequi. A Ordem de Serviço nº 009/25 foi publicada no Diário Oficial do município no início de dezembro.
De acordo com o secretário, a comunidade local do Capão do Pequi vai ser atendida pela gestão Flávia Moretti/Tião da Zaeli que, em parceria com o Governo Federal, vai entregar à população um moderno complexo esportivo e de lazer. “A obra contempla a construção de um complexo esportivo com campo de futebol society com gramado sintético, meia quadra de basquetebol, parquinho infantil, pista de caminhada, jardim e iluminação pública” explicou.
O projeto, com área total de 3 mil metros quadrados e orçado em R$ 1,3 milhão, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) do Governo Federal, por meio do Ministério do Esporte e com prazo de entrega das obras previsto para 120 dias.
Para o superintendente de Esporte e Lazer da SMECEL, Edmilson Piranha, a construção de mais um espaço esportivo é uma conquista para a comunidade de Várzea Grande. Ele afirma que o novo espaço no Capão do Pequi irá possibilitar a ampliação do atendimento aos moradores dos diversos programas esportivos desenvolvidos pela Superintendência. “Uma das ações desenvolvidas pela Superintendência é o Programa VG Mais Esporte, que já atende crianças, jovens e adultos em 7 polos em diferentes regiões de Várzea Grande” destacou.
Várzea Grande
Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.