Várzea Grande
Educação autoriza início das obras de reforma e ampliação do CMEI Professora Eleuza Maria Souza Santos
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A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer autorizou o início das obras de reforma e ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Profª Eleuza Maria Souza Santos, do bairro Parque São João. As obras previstas para serem realizadas no prazo de 180 dias, no valor de R$ 3.051.222,71, em recursos próprios da Prefeitura Municipal.
De acordo com o secretário Igor Cunha, a escola que atualmente conta com 4 salas de aula e atende 86 crianças, após a conclusão das obras vai ampliar o atendimento para até 280 crianças em período integral.
“A ampliação e a revitalização da escola vai possibilitar um salto qualitativo tanto no atendimento como na melhoria da infraestrutura ofertada a alunos, professores e técnicos da Educação” comemorou.
Segundo o secretário, as metas da gestão Flávia Moretti/Tião da Zaeli, além da melhoria na infraestrutura escolar, são o avanço da aprendizagem, a valorização dos profissionais, a evolução, sistematização e agilidade das rotinas administrativas internas da Secretaria de Educação.
O superintendente de Gestão Escolar, professor Gilmar Mussa informou que, estão previstos nas obras de ampliação, a construção de 5 berçários, mais 5 salas de aula, cozinha, lactário, sala de amamentação, lavanderia, rouparia, área de serviço, gabinete para gás, despensa, depósito, banheiros masculino/feminino/PDC, fraldário e parquinho infantil.
Com o início das obras, a equipe técnica vai orientar as demolições e retiradas, observando a infraestrutura, superestrutura, sistema de vedação, revestimento interno e externo, sistemas de pisos internos e externos, divisórias, bancadas e peitoris, esquadrias, pintura interna e externa, instalações hidros sanitárias, instalações elétricas, posta de transformação, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, instalações de gás e sistema de exaustão, combate a incêndio e serviços diversos.
A diretora da escola, professora Maria Conceição Pimentel afirmou que, com o início das obras, as atividades continuarão normais, sem prejuízo ao calendário escolar. Até o término do ano letivo de 2025, as obras da reforma estarão ocorrendo no espaço externo da unidade.
Além do Parque São João, o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Profª Eleuza Maria Souza Santos atende crianças de 0 a 3 anos dos bairros Engordador, Unipark, Pirineu, Costa Verde e Santa Maria.
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.