Várzea Grande
Contribuintes poderão usufruir de descontos nos impostos municipais em 2026
Várzea Grande
Quem estiver com pendências pode regularizar a situação junto ao Fisco Municipal com descontos de até 99% sobre juros e multas
A Prefeitura de Várzea Grande informa que os contribuintes que estão em dia com o Fisco Municipal poderão usufruir de descontos e vantagens como, por exemplo, no momento da quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2026.
Para quem está com pendências, o Mutirão Fiscal 2025 é a oportunidade de fechar o ano sem dívidas. Com a prorrogação do prazo do Mutirão, as vantagens e os descontos de até 99% em juros e multas seguem mantidos.
“Continuamos com a campanha, pois tem sido um grande sucesso, afinal, é o maior Mutirão já visto em Várzea Grande, nunca se chegou a um desconto nesse percentual de 95%. Inclusive, foi um pedido dos contribuintes para prorrogar o prazo. Peço para que a população continue comparecendo e participando do desenvolvimento de Várzea Grande”, conta o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva.
Ainda conforme o secretário, o contribuinte sem débitos de anos anteriores está habilitado para usufruir de descontos que são concedidos para quem opta pelo pagamento à vista do IPTU e do Alvará até a data de vencimento. Sobre os pedidos de prorrogação, Marcos destaca que a partir do dia 20 de novembro algumas empresas já começam a quitar o 13º salário. “E parte dos contribuintes que pediu a prorrogação do prazo do nosso Mutirão têm exatamente a intenção de negociar os débitos utilizando esse dinheiro extra”.
ADESÃO – Os atendimentos podem ser realizados, presencialmente, no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC). Os munícipes também podem ser atendidos no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou ainda na Procuradoria Municipal. Também há atendimento, de forma virtual, pelo aplicativo WhatsApp pelo número (65) 9 8404-6296.
Confira as condições especiais do Mutirão Fiscal 2025:
– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora
– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.