Várzea Grande
Comissão age com firmeza e Câmara arquiva investigação contra Flávia Moretti
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande decidiu, nesta segunda-feira (24), pelo arquivamento da Comissão Processante instaurada para apurar supostas irregularidades em sua gestão da prefeita Flávia Moretti (PL). Na condução dos trabalhos, o relator da comissão, vereador Carlinhos Figueiredo (Republicanos), adotou uma postura técnica e firme, sem se deixar influenciar pelo ambiente de tensão política existente entre Câmara e Prefeitura.
A comissão analisava a denúncia de possível uso de propaganda institucional com promoção pessoal em uniformes da rede municipal de ensino. Contudo, após a oitiva de testemunhas e análise detalhada da documentação, o relatório final apontou inexistência de provas que ligassem diretamente a prefeita às irregularidades alegadas.
A denúncia foi apresentada pelo advogado Pedro Augusto Rodrigues Costa, que sustentava violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa devido à utilização do slogan “Transparência, Trabalho e Progresso” nos uniformes escolares.
O vereador Carlinhos Figueiredo fundamentou o parecer pelo arquivamento com base em depoimentos consistentes, entre eles o da proprietária da malharia responsável pela confecção dos uniformes. De acordo com os autos, a escolha das cores e do layout foi atribuída exclusivamente ao então secretário municipal de Educação, Cleyton Marino, que assumiu integralmente a responsabilidade pela autorização do material, sem qualquer participação da prefeita no processo administrativo.
Apesar do encerramento da comissão no âmbito do Legislativo, o material apurado — que reúne cerca de 1,6 mil páginas — não será descartado. Segundo a assessoria da Câmara, o processo será encaminhado à Procuradoria da Casa e, posteriormente, ao Ministério Público de Mato Grosso, que irá avaliar se há necessidade de abertura de investigação própria.
Várzea Grande
Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.