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Várzea Grande

Comissão age com firmeza e Câmara arquiva investigação contra Flávia Moretti

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Várzea Grande

A Câmara Municipal de Várzea Grande decidiu, nesta segunda-feira (24), pelo arquivamento da Comissão Processante instaurada para apurar supostas irregularidades em sua gestão da prefeita Flávia Moretti (PL). Na condução dos trabalhos, o relator da comissão, vereador Carlinhos Figueiredo (Republicanos), adotou uma postura técnica e firme, sem se deixar influenciar pelo ambiente de tensão política existente entre Câmara e Prefeitura.

A comissão analisava a denúncia de possível uso de propaganda institucional com promoção pessoal em uniformes da rede municipal de ensino. Contudo, após a oitiva de testemunhas e análise detalhada da documentação, o relatório final apontou inexistência de provas que ligassem diretamente a prefeita às irregularidades alegadas.

A denúncia foi apresentada pelo advogado Pedro Augusto Rodrigues Costa, que sustentava violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa devido à utilização do slogan “Transparência, Trabalho e Progresso” nos uniformes escolares.

O vereador Carlinhos Figueiredo fundamentou o parecer pelo arquivamento com base em depoimentos consistentes, entre eles o da proprietária da malharia responsável pela confecção dos uniformes. De acordo com os autos, a escolha das cores e do layout foi atribuída exclusivamente ao então secretário municipal de Educação, Cleyton Marino, que assumiu integralmente a responsabilidade pela autorização do material, sem qualquer participação da prefeita no processo administrativo.

Apesar do encerramento da comissão no âmbito do Legislativo, o material apurado — que reúne cerca de 1,6 mil páginas — não será descartado. Segundo a assessoria da Câmara, o processo será encaminhado à Procuradoria da Casa e, posteriormente, ao Ministério Público de Mato Grosso, que irá avaliar se há necessidade de abertura de investigação própria.

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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