Várzea Grande
Avenida Couto Magalhães passa por grande limpeza e reforça orgulho histórico de Várzea Grande
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, realiza nesta semana uma grande operação de limpeza e retirada de entulhos na Avenida Couto Magalhães, um das vias mais tradicionais e simbólicas do município. Nesta terça-feira (04/11), as equipes estão concentradas entre o trecho da Ilha da Todimo e o Lojão da Loja Giga, executando serviços de varrição, roçagem, pintura de meio-fio e recolhimento de resíduos acumulados.
Mais do que uma simples ação de limpeza, o trabalho representa o cuidado com um dos maiores patrimônios urbanos e históricos de Várzea Grande. A Avenida Couto Magalhães é parte essencial da identidade da cidade — um marco do desenvolvimento local, que surgiu como acesso estratégico para a Baixada Cuiabana e se transformou em um importante corredor comercial e turístico, reunindo mais de 1.300 empresas ativas que movimentam a economia e geram empregos.
A avenida é também um símbolo de memória e modernidade. Abriga pontos emblemáticos como a Praça Sarita Baracat e a Igreja Nossa Senhora do Carmo, e foi cenário de momentos marcantes da história várzea-grandense. Hoje, mantém viva a tradição do comércio familiar ao mesmo tempo em que acolhe novos empreendimentos e serviços, reafirmando seu papel como o coração pulsante da cidade.
Segundo a Secretaria de Serviços Públicos, ações como essa fazem parte da rotina permanente de manutenção e zeladoria do município, com foco em garantir mais limpeza, segurança e bem-estar para moradores, comerciantes e visitantes.
“A Couto Magalhães é o cartão de visitas de Várzea Grande. Mantê-la limpa e bem cuidada é preservar nossa história e mostrar o orgulho que temos da nossa cidade”, destacou o secretário Lucas do Chapéu do Sol.
A mobilização segue nos próximos dias com cronograma estendido para outras regiões centrais e bairros da cidade, dentro do programa de limpeza e revitalização ‘VG em Ação’.
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.