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Provas do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 serão aplicadas neste domingo (30)

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A Prefeitura de Sorriso realiza neste domingo (30) o Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025, destinado à formação de cadastro reserva para diversos cargos da Secretaria Municipal de Educação. O certame contempla as funções de Professor, Técnico Administrativo I, Psicólogo, Desenvolvedor de Tecnologias Educacionais (1 vaga), Assistente Social e Intérprete de Libras.

A seleção dos candidatos de nível superior será composta por prova objetiva e prova de títulos. Para o cargo de nível médio, Técnico Administrativo I, o processo contará com prova objetiva e prova prática. As provas serão aplicadas na Escola Municipal Arlete Capellari e na Escola Militar Tiradentes.

Período matutino – das 8h às 11h (nível superior)

• Professor Educação Básica (Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Língua Portuguesa, Matemática e Pedagogia)

• Psicólogo

• Desenvolvedor de Tecnologias Educacionais

• Assistente Social

• Intérprete de Libras

Período vespertino – das 14h às 17h (nível médio)

• Técnico Administrativo I

As informações completas sobre inscrições, locais de prova e demais orientações estão disponíveis no Edital nº 007 – Divulgação Final das Inscrições, Local e Período de Realização da Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025, que pode ser acessado no site oficial da Prefeitura de Sorriso.

EDITAL Nº 007– DIVULGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005.2025.pdf

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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