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Procon reforça ações educativas como forma de resguardar o direito do consumidor

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Idosos do CCPI receberam cartilha que trata sobre a gratuidade no transporte rodoviário

A celebração de fim de ano do Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCPI) contou com apresentações culturais, a magia do Auto de Natal e muita informação também. Na sexta-feira (5 de dezembro), a equipe do Procon esteve presente à cerimônia de despedida de 2025 para falar sobre os direitos dos idosos e aposentados.

Na oportunidade, o Procon entregou a versão impressa da cartilha sobre a gratuidade no transporte rodoviário, que explica direitinho quais são os critérios que devem ser seguidos para que os idosos possam viajar utilizando este benefício. A versão digital do documento pode ser conferida abaixo.

“Foi um bate-papo em que pudemos falar com os idosos, apresentar os direitos que eles têm e orientarmos como eles devem fazer para desfrutar deste direito”, ressaltou o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, destacando que a cartilha foi um pedido direto da primeira-dama, e secretária da Mulher e da Família (Semfa), bem como da vereadora Professora Silvana e da secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel.

“A cartilha, produzida pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura, o Decom, vem consolidar um trabalho que começou a ser feito ainda em abril, quando todos os guichês do terminal rodoviário de Sorriso foram visitados, os funcionários foram orientados e agora, também passarão a dispor deste material, que vai garantir o direito à gratuidade aos idosos que se enquadrarem nos requisitos necessários”, complementou.

“Estes momentos de partilha e integração são muito importantes para que nossos idosos possam desfrutar de todos os benefícios a que têm direito, e só temos a agradecer ao Procon por este momento de informação e orientação aos nossos idosos”, ressaltou a secretária de Assistência Social.

O caráter educativo do Procon também esteve presente na quinta-feira (4 de dezembro) durante a realização de palestra em uma empresa que seria multada por propaganda enganosa. Por meio de um CAC, que é um compromisso de ajustamento de conduta, a aplicação de ações educativas substituiu a multa.

Além de assistir à palestra, a empresa também empresa precisou seguir as seguintes regras: parar imediatamente com a propaganda enganosa e manter exposto, de forma bem clara, todas as informações referentes aos itens vendidos pela empresa. O termo também obriga a empresa a providenciar a colocação de cartazes sobre a necessidade de o cliente exigir a nota fiscal; as formas de pagamento aceitas pela empresa; o telefone do Procon; e o reforço de “proibido fumar”.

Ferreira lista ainda, entre as obrigações à empresa, a veiculação, em até 45 dias, em suas redes sociais, de uma campanha educativa para as pessoas não “caírem” em propagandas enganosas.

Fale com o Procon

A unidade do Procon Municipal funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Também há um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelos telefones 3545 4771, (66) 9938 1091 (para denúncias) e o (66) 99715 9078.

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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