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Prefeitura reforça que resíduos sólidos de grandes geradores não podem ser levados ao DME

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A regra é clara: no Depósito Municipal de Entulhos (DME) só podem ser destinados resíduos sólidos (volumosos, lixo seco) de pequenos geradores. Na manhã desta quarta-feira (10 de dezembro), o condutor de um caminhão desrespeitou o pedido da equipe que atua na portaria do DME e despejou uma carga de resíduos de construção e outros materiais, que, pelo volume, deveria ser levada a empresas especializadas na destinação final de resíduos.

Diante da infração à regra, uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com a participação de servidores da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) e da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), compareceu ao local e solicitou que a carga fosse imediatamente retirada, o que foi prontamente atendido. Em caso de descumprimento da ordem, o condutor do veículo poderia responder por crime ambiental.

Em 2023, o então Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas foi fechado para a destinação de “grandes geradores”, ficando a estrutura aberta somente para os “pequenos geradores” e para a própria Prefeitura, que ali deposita o resultado da coleta de resíduos sólidos, realizada pela Administração Municipal em todos os oito setores em que a cidade foi dividida, que resulta no recolhimento de móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O fechamento do DMEG ainda no fim de 2023 obedeceu a decisões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a partir de uma provocação do Ministério Público do Estado (MPE). Sorriso tem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público desde 2013; teve autuações da Sema em 2015 e 2016 que já orientavam para o fechamento do local.

Hoje, o DMEG passou a ser somente DME, pois as galhadas precisam ser levadas a empresas licenciadas para receber esse resíduo. A mudança é necessária porque no dia 17 de novembro, a Prefeitura, por meio da Sama, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) assinaram o termo de cooperação 001/2025 prevê a mútua cooperação entre Estado e Município no aproveitamento de resíduos florestais oriundos de podas de árvores e de resíduos da Construção Civil (RCC) no perímetro urbano. O aproveitamento possibilitará a geração de créditos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA).

Sorriso é o primeiro município de Mato Grosso a firmar a parceria e, dentre as várias funções do processo, caberá à equipe técnica da Sama a análise do protocolo de pedido de geração de créditos a partir de resíduos de podas urbanas e de construção civil; além da realização do cálculo da volumetria que deve seguir os critérios da Resolução CONAMA nº 411, de 06 de maio de 2009. Outras observações também devem ser seguidas e organizadas pela Sama.

Após todos os procedimentos necessários o material poderá ser encaminhado a picadores e a empreendimentos da área podendo transformar o resíduo em cavaco.

Caso haja alguma dúvida sobre o que “pode” e o que “não pode” ser levado ao DME, é possível buscar orientação pelo 66 99603 7730, o telefone do Eco Sorriso, programa municipal que reúne ações de sustentabilidade da Prefeitura.

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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