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Prefeitura realiza o pagamento de incentivo financeiro para ACSs, ACEs e vigilantes de endemias

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A dedicação e o trabalho de quem passa de casa em casa pra saber se está tudo bem com a família do outro, merece ser reconhecida, não é mesmo? E para valorizar esse olhar profissional, a Prefeitura de Sorriso repassa amanhã, 13 de fevereiro, os valores do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos vigilantes de endemias. De acordo com o vice-prefeito, Acácio Ambrosini, 173 ACSs e 45 servidores entre ACEs e vigilantes ambientais serão contemplados com o benefício. Cada ACS irá receber R$ 3.149,29 e para cada ACE e vigilante o repasse será de R$ 2.901,06, totalizando R$ 673.992,00.

“Fomos procurados ontem, dia 11, pelo Leocir (Leocir Faccio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Simsens) e pelo nosso setor de Recursos Humanos para dar a notícia. Toda a Administração Municipal entende que essa é uma maneira de reconhecermos o trabalho dos agentes que estão diariamente atentos à saúde da nossa família”, diz.

Conforme o gestor, “quem atua como Agente Comunitário de Saúde está diretamente ligado às necessidades das famílias do seu bairro: eles são responsáveis por avisos importantes como datas de vacinação, Dias D, entre tantas outras situações”, pontua. O vice-prefeito também pontua que os Agentes de Combate à Endemias (ACE) complementam esse trabalho de cuidado com o outro. “Eu digo sempre que eles estão na linha de frente no combate de enfermidades graves como a dengue, Chikungunya e o Zika Vírus, mas é muito mais do que isso: eles estão na linha de frente diante de qualquer surto de animais peçonhentos que levam à várias outras doenças; então nosso reconhecimento é moral e financeiro também”, frisa.

Presente no anúncio, o presidente Simsens, Leocir Faccio, reforçou a importância desses servidores. “Eles estão na ponta de todos os serviços da saúde, são responsáveis por um trabalho essencial no Município e merecem esse reconhecimento”, destacou.

A Lei Municipal

O Município adotou a prática em 2017. Em 13 de abril de 2017 foi sancionada a Lei 2.713, autorizando o Executivo Municipal a repassar valores aos agentes, como incentivo financeiro adicional. Os recursos disponibilizados para isso integram a Assistência Financeira Complementar (AFC) e são repassados aos municípios pela União, para cumprimento do piso salarial, através do Fundo Municipal de Saúde.

Segundo a portaria nº. 06, do Ministério da Saúde, os recursos podem ser utilizados para custear quaisquer ações relacionadas ao fortalecimento das políticas de atuação dos ACS ou ACE, cabendo ao gestor local definir como será empregado. Para o secretário de Saúde, Vanio Jordani, essa é uma ação justa e que reconhece a importância do trabalho desenvolvidos pelos ACSs, ACEs e vigilantes de endemias no Município.

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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