Sorriso
Prefeitura licitará unidade de saúde para o Distrito de Primavera
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Logo no abrir as portas de 2026, a Prefeitura de Sorriso promoverá a concorrência eletrônica 010/2025, que tem como objeto de licitação a construção de uma unidade básica de saúde (UBS) no Distrito de Primavera.
A concorrência será às 8h (horário local), do dia 9 de janeiro e as empresas interessadas já podem acessar todo o processo, disponível no Portal Transparência, no site da Prefeitura. Orçada em quase R$ 4 milhões, a UBS terá 932 m² de área construída, em uma área de 2.302,2 m². A unidade atenderá em horário estendido, e aos fins de semana.
A UBS contará com recepção e sala de espera; sala de coleta de exames; sala de estabilização e medicação; farmácia; sala de observação; triagem; sala de vacina; sala de inalação; sala de curativos; farmácia; consultórios (médicos e dentista); sala de fisioterapia; sala de agentes comunitários de saúdes (ACSs); almoxarifado; banheiros; cozinha e demais dependências.
Antes desta concorrência, também estão agendados outros processos licitatórios. Confira:
15 de dezembro | 8h (horário local)
Pregão Eletrônico 73/2025 | Locação de autoclave
Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de autoclave hospitalar para o Centro de Material e Esterilização (CME) da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sara Akemi Ichicava.
15 de dezembro | 9h (horário local)
Pregão Eletrônico 72/2025 | Peças para aparelhos de ar-condicionado
Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado para todas as secretarias que integram a Prefeitura.
Este processo seria realizado no dia 28 de novembro, mas foi prorrogado.
15 de dezembro | 10h (horário local)
Pregão Eletrônico 74/2025 | Ferramentas e Ferragens
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de ração, medicamentos e equipamentos para atender as necessidades do Abrigo Municipal de Cães e Gatos.
Credenciamento de leiloeiros
Segue aberto até o dia 5 de janeiro o credenciamento de empresas especializadas na prestação de assessoria na estruturação de leilões públicos, presenciais e/ou eletrônicos, com o objetivo de alienar bens móveis (veículos) de terceiros, recolhidos nos pátios municipais há mais de 60 dias, e que não tenham sido retirados, regularizados ou reclamados, conforme previsto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Lembre-se:
Todos os processos podem ser acessados no Portal Transparência, clicando aqui. Vale reforçar que a licitação de determinado bem ou serviço é o processo necessário para que a Administração Municipal possa fazer esta compra ou contratação, sempre com base nos alicerces da transparência, economicidade e qualidade. No entanto, o fato de ter determinado item licitado não implica necessariamente em sua compra ou contratação na totalidade.
Sorriso
Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel
Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes
Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.
A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.
O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.
“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.
Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.
Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.
Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.