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Prefeitura divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2026

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Sorriso

A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.450, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos a serem observados ao longo do ano pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O decreto tem como objetivo garantir a organização administrativa e o planejamento das atividades dos órgãos municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e demais atendimentos indispensáveis à população.

Entre os feriados municipais estão o 13 de maio, data da Emancipação Político-Administrativa de Sorriso, e o 29 de junho, em celebração a São Pedro, padroeiro do município. Já os feriados nacionais seguem o calendário previsto em legislação federal, incluindo datas como Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional da Consciência Negra e Natal.

O decreto também define pontos facultativos em datas específicas, como o período de Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, entre outros, restritos exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

Confira o calendário na íntegra:

I – 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;

III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

V –18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas;

VI – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VII – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VIII – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

IX – 13 de maio (quarta-feira) Emancipação Político Administrativa de Sorriso –

feriado municipal;

X – 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

XI – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XII – 29 de junho (segunda-feira) – São Pedro Padroeiro de Sorriso – feriado

municipal;

XIII – 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

XIV – 12 de outubro (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado

nacional;

nacional;

XV – 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XVI – 02 de novembro (segunda) Dia de Finados – feriado nacional;

XVII -15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado

XVIII – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência

Negra – feriado nacional;

XIX – 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto facultativo

XX – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional

XXI – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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