Sorriso
Prefeitura apresenta avaliação das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025
Sorriso
A Prefeitura de Sorriso realizou, nesta terça-feira (24), uma audiência pública para apresentação e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2025 (setembro a dezembro). A prestação de contas atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e tem como objetivo garantir transparência na gestão dos recursos públicos.
Conforme os dados apresentados, a receita prevista atualizada era de R$ 940,7 milhões, enquanto a arrecadação alcançou R$ 1,071 bilhão, superando a estimativa inicial. Já as despesas pagas somaram R$ 861,6 milhões, frente a uma dotação atualizada de R$ 924,4 milhões. “O resultado primário do período foi positivo em cerca de R$ 20,3 milhões, indicando equilíbrio fiscal entre receitas e despesas primárias do município”, salientou o secretário de Fazenda, Tedy Wendell Puva.
Ainda segundo o secretário, a audiência pública é um instrumento de transparência para apresentar à população a origem das receitas e a aplicação dos recursos públicos. “A audiência pública tem a finalidade de apresentar relatórios de execução orçamentária, avaliação das receitas, despesas e endividamento do município, permitindo o acompanhamento da gestão fiscal pela sociedade”.
Durante a apresentação, também foram demonstrados os índices constitucionais obrigatórios, com aplicação de 25,15% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e 27,55% em ações e serviços públicos de saúde, ambos acima dos limites mínimos estabelecidos pela legislação. Os dados apresentados são consolidados e abrangem a Prefeitura de Sorriso, a Câmara Municipal, o Previso e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Ager).
Sorriso
Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel
Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes
Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.
A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.
O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.
“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.
Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.
Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.
Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.