Search
Close this search box.

Sorriso

Prazo para entrega da declaração de vacinação nas escolas é prorrogado até 23 de janeiro

Publicado em

Sorriso

Os pais e responsáveis por crianças e adolescentes que ainda não participaram de ações de vacinação ou não conseguiram atualizar a caderneta ainda têm tempo para regularizar a situação. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) continuam realizando a verificação e atualização das vacinas de rotina, de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30.

Durante o atendimento, as equipes conferem as doses aplicadas, realizam as vacinas que estiverem faltando e emitem a declaração de vacinação, documento obrigatório para a rematrícula escolar.

Para ter acesso à declaração, é necessário levar a criança ou o adolescente, a caderneta de vacinação e um documento de identificação. A entrega nas unidades escolares será feita em duas etapas:

Primeira etapa: até o dia 19 de novembro;

Segunda etapa: de 19 a 23 de janeiro.

De acordo com Kátia Dal Prá, coordenadora da Central de Imunização, a prorrogação do prazo tem o objetivo de facilitar o acesso das famílias às vacinas, garantindo mais tempo para que todas possam atualizar a caderneta de vacinação e entregar o comprovante dentro do prazo escolar, além de reforçar a importância da imunização como forma de cuidado e prevenção.

“Em consenso com a Secretaria Municipal de Educação, prorrogamos o prazo para que nenhuma criança ou adolescente fique sem o documento por falta de tempo no fim do ano. Manter a caderneta de vacinação em dia é um ato de amor, de cuidado e de responsabilidade. É por meio da imunização que protegemos nossas famílias e evitamos doenças imunopreveníveis”, ressaltou Kátia.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça o convite para que os pais procurem a UBS mais próxima e garantam a proteção e o bem-estar dos filhos antes do início do próximo ano letivo.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Sorriso

Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

Publicados

em

Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA