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Por conta do Carnaval, rotina da Administração Municipal será alterada na próxima semana

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Na próxima semana, por conta do Carnaval, o Paço Municipal, bem como outras repartições ligadas à Administração Municipal de Sorriso, não terá expediente na segunda e na terça-feira (16 e 17 de fevereiro). Na quarta-feira (18 de fevereiro), o ponto facultativo segue até as 14h, quando o expediente volta à normalidade.

A mesma orientação vale para as unidades do Ganha Tempo e de quase todas as pastas da Administração Municipal. A exceção fica por conta da Educação, visto que as aulas nas unidades escolares serão retomadas na quinta-feira (19 de fevereiro), quando também será normalizado o expediente na sede da pasta.

Saúde

A Secretaria de Saúde (Semsa) organizou a seguinte escala de atendimento para o período:

– A UPA Sara Akemi Ichicava; a Farmácia Central Takeo Watanabe e o SAMU seguem com atendimento 24 horas, todos os dias. Para contatar o SAMU basta ligar 192;

– A Upinha da Zona Leste terá atendimento 24 horas entre os dias 14 e 17;

– A Upinha do Santa Clara atenderá normalmente nos dias 16 e 17 das 18 horas à meia-noite;

– Vale lembrar que os 30 PSFs do Município, o Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e as demais Farmácias Cidadãs voltam a atender normalmente na quarta-feira, dia 18 de fevereiro no turno vespertino a partir das 14 horas.

Assistência Social

Assim como a sede da pasta, outras unidades da Assistência Social, como os quatro Centros de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente na segunda e na terça-feira (16 e 17 de fevereiro), com retorno das atividades na quarta-feira (18 de fevereiro), às 14h.

No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar poderão ser acionados pelos telefones de plantão: o 99637 7258 (Creas) e o 99915 9077 (Conselho Tutelar).

Limpeza Urbana

Todos os serviços seguem como de costume, sem qualquer alteração. Precisa acionar a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra)? Só chamar pelo Whats App 66 99690-1823. Ah! Vale o pedido da equipe da Sintra: “Vai curtir a festa na Blume? Lembre-se de recolher o lixo! Fazer parte do bloco dos que festejam com responsabilidade é fundamental para manter a cidade limpa. O mesmo pedido vale para todas as áreas públicas do Município.

Segurança e Defesa Civil

A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com equipes de plantão nas 24 horas do dia. Para acionar a GM, é possível entrar em contato pelo 99668-2034, que pode ser acionado via Whats App.

Da mesma forma, a Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec) pode ser acionada pelo WhatsApp 99668-2062.

Transporte Coletivo

Não haverá qualquer alteração no transporte coletivo por conta do Carnaval. Para tirar dúvidas sobre o transporte coletivo, é só acionar o Disk Busão, pelo 99725-1531, via Whats App. Importante mandar mensagens, ou de texto, ou de áudio, visto que nem sempre é possível atender ligações.

Comércio

Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica, e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais podem abrir suas portas aos domingos e feriados, devendo considerar somente as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras, por exemplo.

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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