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NIF divulga lista de terrenos que precisam ser limpos imediatamente

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O Núcleo Integrado de Fiscalização de Sorriso (NIF) publicou, nesta segunda-feira (1º), um novo edital dando ciência de auto de infração em desfavor dos proprietários de 18 terrenos baldios tomados por vegetação espontânea.

A lista contendo endereço dos imóveis e a identificação dos respectivos proprietários está disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso e da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

A autuação via edital ocorre somente quando frustradas duas tentativas de entrega de forma presencial, ou por meio do Aviso de Recebimento (AR) realizado pelos Correios, devido a inexistência ou desatualização do novo endereço dos proprietários de terrenos em situação de abandono.

A partir da publicação do edital, os responsáveis têm 15 dias para providenciar a limpeza dos terrenos. Em seguida, deve ser formalizada, junto ao NIF, defesa por escrito contendo imagens que comprovem que o imóvel realmente está livre de vegetação, entulho ou lixo.

Em caso de descumprimento, a Administração Municipal procede a limpeza mediante a emissão de uma taxa, além da cobrança de multa que varia de acordo com o tamanho da área e pode chegar a R$ 6.123,00, conforme dispõe a Lei Municipal 3.302/2022. A multa aumenta caso o terreno sofra algum tipo de queimada.

Como denunciar?

Para que a população possa denunciar terrenos sujos, o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) disponibiliza o telefone (66) 99927 2611, que deve ser acionado pelo WhatsApp, permitindo assim o envio de fotos do local, bem como a localização.

Para quem prefere atendimento pessoal, basta procurar o NIF, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h, na Avenida Blumenau, 2385, em frente ao Banco do Brasil. Quem optar por uma ligação telefônica, é só acionar o 3545 4769, também de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Atualização de dados na Tributação

Para sanar esta situação, o proprietário pode atualizar os dados do imóvel no Departamento de Tributação. A atualização de dados pode ser feita de modo presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no próprio departamento, que funciona no Paço Municipal. O processo também pode ser feito por e-mail, nos seguintes endereços: [email protected] ou [email protected]. É preciso que sejam disponibilizadas as seguintes informações: nome completo, CPF, endereço, numeração predial, CEP, telefone e e-mail.

Também é possível acionar o Departamento de Tributação pelo Whats App, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.

2025_044_ EDITAL AUTO DE INFRAÇÃO_ LOTE SUJO.pdf

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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