Search
Close this search box.

Sorriso

Em reunião com Judiciário e MP, CMDCA alinha condutas relativas ao atendimento de crianças e adolescentes

Publicado em

Sorriso

Participaram do encontro representantes de várias secretarias, assim como o Conselho Tutelar

Compreender, item a item, a responsabilidade de cada setor no atendimento às políticas públicas ligadas a crianças e adolescentes. Com este objetivo, reuniram-se, na tarde de sexta-feira (6 de março), no auditório do Ministério Público Estadual (MPE), representantes da Secretaria de Educação, da Secretaria de Saúde (Semsa), da Secretaria de Assistência Social (Semas) e do Conselho Tutelar.

Convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e diretamente acompanhada pela promotora de Justiça Maísa Fidelis Pyrâmides e pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, a reunião permitiu o conhecimento de como funciona cada setor, bem como o alinhamento de condutas para o atendimento de menores de idade em Sorriso.

“Reunir todas estas pessoas, que trabalham diretamente com crianças e adolescentes ou com suas famílias, nestes variados setores nos permitiu avançar na delimitação da função de cada um, suas reponsabilidades, deveres e, mais que isso, permitiu que todos possam ter a dimensão da importância do trabalho em rede, articulado e sempre em rigoroso cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, informa o presidente do CMDCA, Renato Ferreira.

Para a juíza Emanuelle Mano, a iniciativa foi muito importante. Entre os vários assuntos discutidos, listou a magistrada, se destacaram a destinação de vagas escolares em unidades próximas à casa das crianças, evitando assim a necessidade do transporte escolar, bem como a necessidade reforçar as ações de combate ao bullying nas unidades escolares, seja por meio do teatro ou de outras atividades lúdicas.

E você, sabe o que faz o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é uma das instituições mais importantes no âmbito da proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA – Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar tem como função principal zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no ECA, intervindo sempre que houver ameaça ou violação desses direitos no ambiente familiar, escolar ou social.

Funções do Conselho Tutelar:

O Conselho Tutelar atua de forma preventiva e protetiva em diversas situações que envolvem conflitos familiares ou violações dos direitos de menores. Suas principais atribuições incluem: Atendimento a Crianças e Adolescentes; Acompanhamento da Família; Aplicação de Medidas Protetivas; Mediação de Conflitos Familiares; e Fiscalização de Instituições.

E o CMDCA? Você conhece?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes.

A proximidade entre o Conselho Tutelar e o CMDCA é, assim, fundamental para que o Conselho Tutelar consiga cumprir sua “atribuição primeira”, que é, justamente, a de “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (cf. art. 131, parte final, da Lei nº 8.069/90), a começar pelo Poder Público.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Sorriso

Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

Publicados

em

Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA