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Ecoponto do Vila Romana será desativado

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Estrutura segue sendo utilizada de forma incorreta, trazendo transtornos aos moradores e risco à saúde

Será desativado, nesta quarta-feira (25 de fevereiro), o ecoponto do Bairro Vila Romana. Novamente, têm sido constantes os registros de uso inadequado do Ecoponto, com a destinação incorreta de materiais, inclusive perecíveis, o que contraria o princípio da estrutura, voltada única e exclusivamente para a destinação de recicláveis.

Em março de 2023, o ecoponto foi retirado, mas em abril, diante da solicitação dos moradores, o ecoponto, reformado, foi novamente instalado no mesmo local, a Rua São Pedro, perto do Instituto Nefrológico.

No entanto, continuaram constantes os descartes incorretos, o que inviabiliza a manutenção da estrutura no local, visto que, desta forma, a unidade de coleta seletiva acaba trazendo transtorno aos moradores, à medida que pode vir a oferecer riscos à saúde pela proliferação de insetos, por exemplo, assim como prejudicar a paisagem urbana, pelo mau uso da estrutura.

A estrutura será reformada para então ser colocada no Bairro Mário Raiter, dado que ainda não há ecoponto naquela região.

O bairro Vila Romana, assim como outros na mesma região, como o Alphaville e o Village, conta com coleta seletiva regular, sempre às quartas-feiras. Além disso, esta região é próxima ao Depósito de Entulhos (DME), que também permite a destinação de recicláveis, inclusive o vidro. Vale lembrar que este material, o vidro, não pode ser colocado junto aos resíduos para a coleta seletiva e muito menos junto ao lixo doméstico.

Tem dúvidas sobre a coleta de resíduos? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), pelo 66 99690-1823.

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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