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ASF é vice-campeã estadual e segue representando Sorriso na Copa Centro-Oeste
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A Associação Sorriso de Futsal (ASF) conquistou o vice-campeonato da Taça Mato-Grossense de Futsal, em partida disputada no último domingo (2), na Arena Sorriso. O confronto contra a equipe de Alta Floresta terminou com vitória dos visitantes por 3 a 2, garantindo ao time do norte do Estado a vaga na Taça Brasil de Futsal.
No primeiro duelo entre as equipes, válido pelas eliminatórias, Sorriso havia vencido Alta Floresta por 6 a 1. O técnico Márcio Borges destacou o desempenho da equipe ao longo da competição. “Este é o registro de um grupo que lutou até o fim. Fizemos uma campanha sólida e a final foi decidida apenas na prorrogação. Este troféu de vice-campeões chega com muito aprendizado, evolução e confiança no projeto”, avaliou.
O secretário municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Odimar Bianchin, parabenizou a equipe pelo desempenho e ressaltou o papel do futsal sorrisense no cenário estadual. “A ASF vem consolidando o nome de Sorriso no futsal de Mato Grosso e em competições nacionais. Esse resultado demonstra o comprometimento dos atletas, da comissão técnica e de todos os envolvidos. A Prefeitura seguirá apoiando o esporte local, incentivando o crescimento de projetos que fortalecem nossos talentos e representam o município com orgulho”, afirmou Odimar.
A ASF já volta suas atenções para o próximo desafio: a XI Copa Centro-Oeste de Futsal, que será realizada de 9 a 15 de novembro, no Ginásio Espelho D’Água, em Brazlândia (DF).
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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel
Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes
Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.
A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.
O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.
“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.
Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.
Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.
Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.