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PUBLICIDADE ENGANOSA

Justiça manda MRV retirar publicidade sobre ITBI e registro grátis

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Cidades

A Justiça Estadual deferiu liminar para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário.

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A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.

A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.

Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.

Ônus da prova e suspensão de processos

Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais.

Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva. (Com informações da Assessoria do MPMT)

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Cidades

Avenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon

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A partir das 5h desta terça-feira (21), o eixo central da Avenida Miguel Sutil será parcialmente interditado para a execução de serviços de recapeamento asfáltico, em mais uma etapa das obras do Complexo Leblon. A intervenção ocorrerá no trecho compreendido entre o viaduto da Avenida Miguel Sutil e as proximidades do Comper, integrando a frente de trabalho da Rua Trigo de Loureiro.

Os serviços são executados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e têm previsão de conclusão em três dias.

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Durante a execução das obras, os motoristas deverão utilizar as vias marginais do eixo da pista em obras.

Para garantir a segurança dos trabalhadores e minimizar os impactos no trânsito, agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob) estarão no local prestando apoio operacional, especialmente nos horários de maior fluxo de veículos, orientando os condutores.

A orientação é que os condutores redobrem a atenção à sinalização temporária implantada no trecho e trafeguem com velocidade reduzida, garantindo a segurança de todos.

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