Cuiabá
Cuiabá avança em proposta que une educação no trânsito e solidariedade social
Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, projeto de lei, de autoria da vereadora Michelly Alencar, que prevê a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município, em doação de sangue ou cadastro para doação de medula óssea.
A proposta, que ainda depende de aprovação final e sanção do Executivo para entrar em vigor, representa uma iniciativa inovadora ao associar a educação no trânsito a ações concretas de impacto social e de saúde pública. Pelo texto, a conversão será opcional ao condutor, válida exclusivamente para infrações leves de competência municipal e limitada a até duas conversões por ano por motorista.
De acordo com a vereadora Michelly Alencar (União Brasil), o objetivo do projeto é ampliar o caráter educativo das penalidades de trânsito e, ao mesmo tempo, fortalecer políticas públicas essenciais.
“Mais do que punir, precisamos educar e estimular a responsabilidade social. Essa proposta cria uma oportunidade para que uma infração leve se transforme em um gesto que salva vidas”, destacou a parlamentar.
O projeto estabelece que a conversão não se aplica a veículos licenciados em outros estados, nem a multas de competência estadual ou federal. Caso sancionado, caberá à Prefeitura de Cuiabá regulamentar os procedimentos para a efetivação da medida, definindo as infrações passíveis de conversão e os critérios operacionais.
A justificativa do PL ressalta a importância estratégica dos estoques de sangue e do cadastro de doadores de medula óssea no Brasil. Dados do Ministério da Saúde indicam que apenas cerca de 1,8% da população brasileira é doadora regular de sangue, percentual abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Já no caso da medula óssea, a compatibilidade genética rara torna fundamental a ampliação contínua do número de voluntários cadastrados.
Sob o aspecto jurídico, a proposta respeita a competência municipal prevista na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar exclusivamente de multas aplicadas pela autoridade de trânsito do Município.
Além disso, mantém o princípio da legalidade e da isonomia, ao oferecer uma alternativa facultativa, sem extinguir a responsabilidade do condutor pela infração cometida.
“A iniciativa está alinhada a práticas modernas de justiça restaurativa e de administração pública mais humana, que busca soluções educativas e solidárias, sem perder o rigor legal”, reforçou Michelly Alencar.
O projeto de lei segue agora para as próximas etapas de tramitação no Legislativo municipal. Caso aprovado em definitivo e sancionado, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Cuiabá
Sinfra assina ordem de serviço para substituição de ponte no Córrego do Moinho
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) assinou a ordem de serviço para o início das obras de substituição de uma ponte de concreto sobre o Córrego do Moinho, em Cuiabá. A publicação foi feita no Diário Oficial de quinta-feira (2.4).
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A ponte fica localizada na Rua 1, via que liga os fundos do condomínio Belvedere, na região do Jardim Imperial/Recanto dos Pássaros, até os bairros Residencial Itamaraty e Planalto, na região da Avenida dos Trabalhadores.
Com a assinatura da ordem de serviço, a empresa responsável está autorizada a começar a mobilização para iniciar as obras. A obra vai receber um investimento de R$ 3,6 milhões por parte do Governo do Estado.
A ponte está localizada em uma via municipal e foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá em agosto de 2025, por conta de danos e riscos estruturais. A prefeitura elaborou o projeto de substituição da ponte, que foi doado para que o Governo execute a obra.
Para a realização da obra, a estrutura que apresentou problemas será demolida, dando lugar a uma nova ponte com 30 metros de comprimento e 12,8 m de largura.
A nova ponte vai atender as demandas crescentes de tráfego na região, já que a via se tornou uma importante ligação entre a Avenida das Torres e a região da Morada da Serra. O prazo estimado em contrato para execução das obras é de 120 dias.