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Governo / FÉRIAS ESCOLARES

Decreto garante recesso inédito para Cads e profissionais contratados da Educação em Cuiabá

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Cuiabá

Pela primeira vez, as Cads, cuidadoras de alunos com deficiência, e profissionais contratados da rede municipal de Educação de Cuiabá terão um período efetivo de recesso escolar assegurado durante a pausa no calendário letivo. A medida foi definida pelo prefeito Abilio Brunini por meio de decreto publicado em 3 de julho, garantindo mais tempo de descanso a trabalhadores que exercem funções essenciais no atendimento aos estudantes da rede.

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A decisão acompanha o recesso escolar de 2026, previsto no Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação entre os dias 6 e 20 de julho. Com isso, os alunos das 172 unidades da Rede Municipal de Ensino, entre EMEBs, CMEIs e creches, permanecem em férias escolares até o dia 20, com retorno das atividades pedagógicas em 21 de julho.

O decreto estabelece ponto facultativo nas unidades escolares entre os dias 7 e 16 de julho, alcançando exclusivamente as escolas da rede municipal em recesso. Conforme o texto, a medida observa os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, considerando a redução de despesas operacionais como energia elétrica, água, transporte, alimentação e serviços contínuos durante o período sem atividades letivas.

A iniciativa também reforça a política de valorização dos profissionais da Educação implementada pela atual gestão, especialmente em categorias que ao longo dos anos conquistaram avanços importantes em reconhecimento funcional e remuneração.

No caso das Cads, o avanço é considerado histórico. Quando começaram a atuar na rede municipal, na gestão passada, essas profissionais recebiam menos de um salário mínimo. Hoje, a remuneração já ultrapassa os R$ 3 mil, refletindo maior reconhecimento da importância do trabalho realizado no suporte à inclusão e ao acompanhamento de alunos com deficiência.

Outro exemplo é o das Técnicas de Desenvolvimento Infantil (TDIs), profissionais fundamentais no atendimento das creches municipais. Atualmente, elas são reconhecidas em lei como professoras da educação infantil, consolidando uma importante conquista para a categoria.

O decreto também estabelece que a dispensa de comparecimento ocorre sem prejuízo da remuneração, sendo os dias considerados de efetivo exercício para todos os fins legais, inclusive para progressão na carreira, conforme previsto na Lei Complementar nº 220/2010.

Serviços essenciais seguem mantidos durante o período, como vigilância patrimonial, segurança e atividades de manutenção, reparos, reformas e obras programadas nas unidades escolares.

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Cidades

LBI: um marco para a cidadania e a dignidade

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No dia 6 de julho celebramos a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um marco na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Mais do que uma legislação, a LBI representa uma mudança de olhar, reafirmando que a deficiência não pode ser tratada como limitação para o exercício da cidadania, mas como um compromisso coletivo de eliminar barreiras e construir oportunidades.

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É justamente essa compreensão que orienta a minha atuação na Câmara Municipal de Cuiabá. A inclusão não acontece apenas quando reconhecemos direitos no papel. Ela se concretiza quando transformamos esses direitos em políticas públicas, em informação acessível, em atendimento humanizado e em respeito à diversidade humana.

Foi com esse propósito que apresentei leis voltadas para fortalecer a autonomia e a dignidade das pessoas com deficiência e de suas famílias. A publicização da jornada do autista, por exemplo, garante que a população saiba onde buscar diagnóstico, terapias e medicamentos na rede municipal. Informação também é acessibilidade. Também aprovamos a criação da Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência, reforçando que o cuidado, a inclusão e o desenvolvimento dessas crianças exigem uma rede de apoio fortalecida e uma sociedade mais consciente.

Outro avanço importante foi assegurar às mulheres surdas o direito de contar com intérprete de Libras durante todo o processo de pré-parto, parto e pós-parto imediato. Humanizar o atendimento também significa garantir comunicação, autonomia e segurança em um dos momentos mais importantes da vida. Da mesma forma, a proposta de incluir o símbolo do Cordão de Girassol e outras identificações de deficiências ocultas nas sinalizações de prioridade amplia o reconhecimento de pessoas cujas necessidades nem sempre são visíveis, mas que merecem o mesmo respeito e acolhimento.

A LBI nos ensina que inclusão não é favor, nem privilégio. É um direito. E direitos só existem plenamente quando são conhecidos, respeitados e efetivamente garantidos. Ainda temos muitos desafios pela frente, desde a oferta de serviços públicos até a eliminação de preconceitos que continuam limitando vidas. Mas cada avanço demonstra que é possível construir uma cidade mais justa quando escolhemos ouvir quem historicamente foi invisibilizado.

Celebrar a Lei Brasileira de Inclusão é reconhecer as conquistas alcançadas, mas, acima de tudo, lembrar que uma sociedade verdadeiramente inclusiva é construída todos os dias, por meio de decisões, atitudes e políticas públicas que coloquem a dignidade humana acima de qualquer barreira.

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