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LEIS DERRUBADAS

Justiça declara inconstitucionais leis de Sinop e Alta Floresta após ação do MPMT

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Cidades

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

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Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Cuiabá

Câmara oficializa CPI para investigar suspeita de superfaturamento de até R$ 80 milhões na Educação de Cuiabá

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A Câmara Municipal de Cuiabá oficializou nesta quarta-feira (21) a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades na compra de livros e materiais didáticos pela Secretaria Municipal de Educação. As suspeitas envolvem um possível prejuízo de até R$ 80 milhões aos cofres públicos — valor que ainda não foi comprovado.

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A CPI terá prazo de 120 dias e será presidida pelo vereador Demilson Nogueira (PP), tendo Marcus Brito Júnior (PV) como vice-presidente e Tenente-Coronel Dias (Cidadania) como membro titular.

Entre os pontos que deverão ser investigados está a aquisição de livros de informática destinados a escolas que, segundo informações divulgadas pela Câmara, não possuíam laboratórios em funcionamento nem ofereciam a disciplina.

O caso também é alvo de apuração do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e de análise pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O ex-secretário municipal de Educação Amauri Monge já negou irregularidades e contestou as acusações. A CPI também terá como suplentes Wilson Kero Kero (PMB), Marcrean Santos e Cezinha Nascimento (União Brasil). Ainda não foi divulgado o calendário de reuniões e depoimentos da comissão.

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