LEIS DERRUBADAS
Justiça declara inconstitucionais leis de Sinop e Alta Floresta após ação do MPMT
Cidades
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
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Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Cidades
Avenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
A partir das 5h desta terça-feira (21), o eixo central da Avenida Miguel Sutil será parcialmente interditado para a execução de serviços de recapeamento asfáltico, em mais uma etapa das obras do Complexo Leblon. A intervenção ocorrerá no trecho compreendido entre o viaduto da Avenida Miguel Sutil e as proximidades do Comper, integrando a frente de trabalho da Rua Trigo de Loureiro.
Os serviços são executados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e têm previsão de conclusão em três dias.
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Durante a execução das obras, os motoristas deverão utilizar as vias marginais do eixo da pista em obras.
Para garantir a segurança dos trabalhadores e minimizar os impactos no trânsito, agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob) estarão no local prestando apoio operacional, especialmente nos horários de maior fluxo de veículos, orientando os condutores.
A orientação é que os condutores redobrem a atenção à sinalização temporária implantada no trecho e trafeguem com velocidade reduzida, garantindo a segurança de todos.
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