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Várzea Grande prorroga prazo para pagamento do IPTU com 20% desconto

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Atendendo pedido dos contribuintes, prefeita assinou decreto que concede descontos até o final do mês

A Prefeitura de Várzea Grande prorrogou o prazo de desconto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) até 31 de março. O prazo inicial previa vencimento amanhã (13). A dilatação do prazo foi assinada pela prefeita Flávia Moretti (PL) e publicada, via decreto municipal, na edição de hoje (12), do Diário Oficial.

A gestora cita que esse ato foi um pedido dos munícipes. “Nossa intenção é aumentar o número de contribuintes beneficiados com os 20% de desconto IPTU, por isso foi necessária a prorrogação. Essa é uma forma de incentivar a adimplência dos nossos munícipes e fortalecer investimentos futuros em nossa gestão em obras e em infraestrutura”, conta Moretti.

Os atendimentos presenciais estão sendo realizados no Paço Municipal ou na Subprefeitura do Cristo Rei, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC). Mas também, o atendimento pode ser realizado de forma totalmente virtual pelo aplicativo WhatsApp (65) 9 8404-6296.

O auditor fiscal e coordenador do setor de IPTU, José Carlos Calegari, lembra que o IPTU também pode ser pago diretamente nas casas lotéricas usando apenas o número do CPF do titular do imóvel. “Toda a arrecadação gerada pelos tributos municipais, como a do IPTU, volta para o munícipe por meio de obras, serviços e outras atividades desempenhadas pela Prefeitura para atender demandas da população”, conta.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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