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Opinião

Depois dos 40, não é sobre emagrecer

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Opinião

Março é o mês das mulheres. E talvez o maior ato de autonomia depois dos 40 não seja “perder peso” seja ganhar e preservar massa magra.

Porque músculo não é estética. É proteção metabólica, equilíbrio hormonal, saúde óssea e independência funcional.

 

O que acontece com o músculo feminino após os 40?

A partir dos 40 anos, e de forma mais acentuada na perimenopausa e menopausa, ocorre:

  • Redução de estrogênio
  • Maior resistência anabólica (o músculo responde menos ao estímulo)
  • Aumento de gordura visceral
  • Maior risco de sarcopenia
  • Redução da taxa metabólica basal

Estudos recentes em fisiologia do exercício e metabolismo demonstram que mulheres podem perder até 3–8% de massa muscular por década, se não houver estímulo adequado.

E isso impacta:

  • Sensibilidade à insulina
  • Densidade mineral óssea
  • Equilíbrio e prevenção de quedas
  • Saúde cardiovascular
  • Clareza mental

Músculo é um órgão metabólico. Não é opcional.

O que realmente funciona para ganhar massa magra após os 40?

A ciência é consistente em três pilares:

A – Treino de força estruturado

  • 2 a 4 sessões semanais
  • Progressão de carga
  • Estímulo de grandes grupamentos musculares
  • Volume adequado

Mulheres respondem muito bem ao treino resistido quando ele é progressivo e tecnicamente bem orientado.

B. Proteína adequada

Recomendação baseada em consenso recente para mulheres acima dos 40:

  • 1,2 a 1,6 g/kg/dia, podendo chegar a 2,0 g/kg em casos específicos.

Distribuição ao longo do dia é mais eficiente do que concentrar em uma única refeição.

C Sono e recuperação

Sem sono restaurador, não há síntese proteica eficiente.O eixo cortisol–insulina precisa estar equilibrado.

E a suplementação? Benefícios e riscos:

Aqui é onde a estratégia faz diferença.

Creatina:

Uma das substâncias mais estudadas na literatura científica.

Benefícios comprovados:

  • Aumento de força
  • Melhora de desempenho em treino resistido
  • Auxílio na preservação de massa magra
  • Possível benefício cognitivo

Segura para mulheres saudáveis, quando orientada e monitorada.

Whey Protein ou proteína isolada

Indicado quando a ingestão alimentar não atinge meta proteica.

Importante:

  • Avaliar função renal
  • Escolher produtos de qualidade
  • Individualizar dose

 

Vitamina D

Essencial para saúde muscular e óssea, principalmente em mulheres na menopausa.

⚠️ O que exige cautela ou é contraindicado?

 

  • Uso indiscriminado de “pré-treinos” estimulantes
  • Termogênicos com múltiplos estimulantes
  • Hormônios anabolizantes sem indicação médica
  • Moduladores hormonais manipulados sem base clínica
  • Dietas extremamente restritivas com déficit proteico

O maior risco não está na suplementação correta.Está no improviso.

O que você deve fazer agora?

  1. Avaliar composição corporal (não apenas peso).
  2. Checar perfil metabólico.
  3. Ajustar ingestão proteica.
  4. Estruturar treino progressivo.
  5. Individualizar suplementação.

Cada mulher tem:

  • Um perfil hormonal
  • Um padrão intestinal
  • Uma resposta inflamatória
  • Um nível de resistência insulínica
  • Um histórico metabólico

E isso muda tudo.

A filosofia é :

Não tratar o músculo como estética. Tratar como ferramenta de longevidade.

Depois dos 40, o objetivo não é caber em uma roupa.É preservar autonomia aos 70.

Neste mês das mulheres, a pergunta não é: “Quanto eu peso?”

A pergunta é: “Quanta força eu estou construindo para o meu futuro?”

Dr. Max Wagner de LimaCardiologista | Luminae – Excelência em SaúdeMétodo ROTINA | Longevidade com estratégia

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Opinião

Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?

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Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.

A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.

A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade

No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.

Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.

Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.

Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.

O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.

Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.

Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:

  • houver prescrição médica fundamentada;
  • existir evidência científica de eficácia;
  • não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.

No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.

Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.

A preservação da fertilidade como direito fundamental

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.

O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.

No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.

A liminar concedida pelo Judiciário

Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:

  • medicamentos para estimulação ovariana
  • coleta e processamento dos óvulos
  • congelamento e taxas do procedimento

A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.

O que os pacientes precisam saber

Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.

Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.

A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.

Quando é possível ingressar com ação judicial

Em geral, a judicialização se torna necessária quando:

  • o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
  • o procedimento é urgente ou essencial à saúde
  • o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
  • a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS

Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.

Conclusão

A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.

Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.

Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.

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