Várzea Grande
Sine de Várzea Grande oferece 209 vagas, sendo oito delas para pessoas com deficiência
Várzea Grande
Os interessados devem procurar atendimento presencial do Sine/VG no Ganha Tempo do Cristo Rei ou no segundo andar do Várzea Grande Shopping
O Sine de Várzea Grande, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, divulgou hoje (10), nova atualização sobre vagas disponíveis no Município com carteira assinada, ou seja, no mercado formal. A semana começa com 209 vagas abertas. As oportunidades contemplam diferentes níveis de escolaridade e áreas de atuação, com oito vagas para pessoas com deficiência (PCD).
As vagas são abertas a todos os candidatos que atendam aos requisitos exigidos pelas empresas contratantes.
Os interessados devem procurar atendimento presencial do Sine/VG no Ganha Tempo do Cristo Rei ou no segundo andar do Várzea Grande Shopping, munidos de documentos pessoais, carteira de trabalho (física ou digital), comprovante de residência e currículo atualizado.
Confira quais são: ajudante de motorista (01), assistente de compras (02), assistente de cafeteria (01), auxiliar administrativo (01), auxiliar de estoque (02), auxiliar de expedição (02), auxiliar de jardinagem em via permanente (03), auxiliar de limpeza (03), auxiliar de linha de produção (29), auxiliar pessoal (02), balanceiro (25), chefe de limpeza (01), coveiro (02), eletricista (15), empacotador (03), encarregado de seção de controle de produção (03), farmacêutico (01), forneiro de padaria (02), inspetor de qualidade (02), instalador de película (01), jardineiro (15), lubrificador de automóveis (05), mecânico de máquinas industrial (01), mecânico de instalação elétrica (01), montador de estrutura metálica (10), oficial de manutenção (05), operador de telemarketing (01), operador de vendas em lojas (14), promotor de vendas (02), serralheiro (03), servente de obras (40), soldador (07), técnico de edificações (02), técnico segurança do trabalho (01), técnico eletromecânica (01).
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.