Várzea Grande
Prefeitura cumpriu todas as metas fiscais em 2025, afirma secretário de Gestão Fazendária
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Neste primeiro ano de gestão Flávia/Tião, a receita tributária – receita própria – foi destaque dentro do balanço anual, tanto por meio dos recursos arrecadados via tributos, quanto via Mutirão Fiscal e PROAT
A Prefeitura de Várzea Grande apresentou, ontem (25), durante Audiência Pública na Câmara Municipal, o demonstrativo das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2025, ou seja, o fechamento do exercício fiscal e financeiro do primeiro ano da atual gestão. Conforme o secretário municipal de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, o Município cumpriu todos os objetivos fiscais no ano anterior.
“O cumprimento destas metas reflete o empenho da prefeita Flávia Moretti, do vice-prefeito Tião da Zaeli, dos secretários municipais e dos servidores públicos que direta ou indiretamente contribuem para a boa governança e a aplicação eficiente dos recursos públicos em benefício da população várzea-grandense”, declara Marcos.
Conforme os dados apresentados, Várzea Grande contabilizou receita bruta de R$ 1,40 bilhão e a receita líquida atingiu R$ 1,33 bilhão. A receita tributária – receita própria – foi destaque dentro do balanço anual, tanto por meio dos recursos arrecadados via Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), como pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pela taxa de Alvará, e principalmente, por meio da recuperação da dívida ativa com a implantação do Programa de Regularização Fiscal, Mutirão Fiscal e Programa de Autorregularização Tributária (PROAT). Todas essas fontes renderam R$ 342,1 milhões.
“Isto mostra o empenho do Município, a credibilidade da nova gestão, como também a conscientização do contribuinte. Com essa melhora na arrecadação própria, especialmente sobre impostos e dívida ativa, a atual gestão consegue ampliar a capacidade de investimento e a manutenção dos serviços públicos”, conta o secretário de Gestão Fazendária.
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.