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Várzea Grande

Rodovia Mário Andreazza recebe mutirão de limpeza e sinalização

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Várzea Grande

Ação está concentrada na rodovia, mas também contemplou bairros como Jardim Petrópolis, São Matheus e Mapim

A Prefeitura de Várzea Grande iniciou um grande mutirão de limpeza e manutenção urbana na Rodovia Mário Andreazza e nos bairros Jardim Petrópolis, São Matheus e Mapim. A ação segue até sexta-feira (27) com foco na manutenção da cidade, organização dos espaços públicos e reforço da segurança no trânsito.

Os trabalhos incluem roçada, retirada de entulho, limpeza de canteiros centrais e laterais, desobstrução de áreas públicas, além de revitalização e reforço da sinalização viária. Na Rodovia Mário Andreazza, os serviços estão sendo executados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana após autorização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT), órgão responsável pela via estadual.

A rodovia é uma das principais ligações entre bairros de Várzea Grande e municípios da Região Metropolitana, o que exige manutenção constante para garantir visibilidade adequada, melhor fluidez do tráfego e redução de riscos de acidentes.

De acordo com o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, o mutirão reforça o compromisso da gestão com a zeladoria urbana. “A Rodovia Mário Andreazza é um corredor estratégico para a mobilidade da cidade. Com a autorização da Sinfra, conseguimos intensificar a limpeza, melhorar a sinalização e oferecer mais segurança para motoristas e pedestres. Ao mesmo tempo, estamos atendendo bairros importantes como Jardim Petrópolis, São Matheus e Mapim, levando mais cuidado e organização para essas comunidades”, afirmou.

A Prefeitura destaca que as ações fazem parte de um cronograma contínuo de mutirões, que será ampliado para outras regiões conforme planejamento da Administração Municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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