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Prefeitura de Várzea Grande publica edital de processo seletivo para mais de 500 vagas

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta segunda-feira (26.01), o edital do processo seletivo para vagas de contratos temporários e formação de cadastro reserva para profissionais de diversas secretarias municipais. Ao todo são 503 vagas disponíveis, sendo 51 destinadas a pessoas com deficiência (PCD).

As inscrições podem ser feitas no site selecon.org.br. O processo segue entre o período de 27 de janeiro ao dia 05 de março, o valor da taxa para se candidatar é de R$ 78 para os cargos de nível fundamental, R$ 95 para nível médio e R$ 120 os de nível superior.

A previsão é que o resultado final do processo seletivo seja publicado no dia 08 de maio.

As vagas são para cargos com 40 horas semanais. O processo seletivo será de prova objetiva de conhecimento e de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 29 de março.  A remuneração dos futuros aprovados varia de R$ 1.621,00 a R$ 2.843,84.

Segundo a Secretaria de Administração de Várzea Grande os salários dos cargos do processo seletivo do Edital 02/2026, estão vinculados a Lei n.º 2.613/2003, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado, e a Lei 4.014/2004 que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais do desenvolvimento econômico e social, e dá outras providências, nivel A 1. Há mais de 20 anos estas legislações não foram atualizadas. Atualmente, tramita na Câmara Municipal um projeto de lei, de autoria do executivo, que propõe a atualização desses valores.

VAGAS –  Para nível fundamental estão disponíveis as seguintes vagas: agente gari (160), agente boca de lobo (CR), agente tapa-buraco (CR), pedreiro (CR), eletricista (CR), encanador (CR).

Para nível médio: agente administrativo (32), motorista (15), agente serviços gerais (32), agente segurança e manutenção (33), técnico padaria (CR), técnico em meio ambiente (CR), técnico em agropecuária (CR), fotógrafo (CR), topógrafo (CR), cuidador (25), facilitador (10), operador cadastro único (20), orientador social (25), auxiliar de inspeção municipal (CR), operador de máquina (CR), operador retroescavadeira (06).

Para nível superior: administrador (CR), analista de rede (CR), programador web (CR), agente de comunicação social (CR), economista (CR), engenheiro civil (02), engenheiro elétrico (01), gestor municipal (CR), jornalista (06), arquiteto (04), técnico nível superior (79), advogado (21), técnico comunicação social (CR), engenheiro sanitarista (CR), publicitário (CR), analista de sistema (2), psicólogo (10), nutricionista (CR), assistente social (CR), engenheiro segurança do trabalho (20), turismólogo (01), psicopedagogo (CR) e engenheiro ambiental (CR).

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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