Opinião
Ano de fortes emoções para a pecuária
Opinião
O ciclo que se desenha para a pecuária não será de conforto. Será de fortes emoções, decisões duras e de maturidade empresarial no campo. E eu começo pontuando algo que é determinante para que o pecuarista e empresário garanta sua rentabilidade e tenha tranquilidade em 2026, em uma palavra: planejamento.
Não seja pego de surpresa, analise o cenário e esteja preparado para as possibilidades, sejam elas boas ou desafiadoras. Contextualizando, não podemos nos esquecer que em 2025 tivemos guerras ao redor do mundo e dificuldades de relacionamento com os mercados. Mesmo assim, as exportações vão muito bem, obrigado.
Os dados oficiais mostram que Mato Grosso encerrou o ano com um dos melhores resultados de sua história na exportação de carne bovina, com alta de 28,86%. Os produtos do estado chegaram a 92 países, e a China segue como o principal parceiro comercial. Em dezembro, o estado registrou preço médio de US$ 5,6 mil por tonelada, valor que reflete um cenário mais atual.
Mas 2026 promete ser um ano de fortes emoções, com eleições, reforma tributária e cenário internacional bastante movimentado. Vale destacar que temos o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com atitudes que geram mudanças estruturais nas relações comerciais. E tudo que acontece com os Estados Unidos repercute no mundo como um todo.
Apesar do acordo da União Europeia com o Mercosul que deveria facilitar as relações comerciais, podemos ter entraves importantes com a Europa. Não são por questões sanitárias e nem pela qualidade do nosso produto, que é um dos melhores do mundo, mas entraves comerciais e que precisam ser superados.
Nós temos dificuldade de crédito aos produtores rurais brasileiros, fazendo com que parte deles estejam descapitalizados, tendo dificuldade para manter a atividade em um alto nível.
É nesse ponto que a pecuária precisa, mais do que nunca, abandonar o discurso fácil da reclamação. Não existe mais espaço para conduzir a atividade no “eu acho que vai dar certo”. O mercado não recompensa achismo. Quando nós vivemos 35 anos aprendendo e tentando entender o mercado todos os dias, sabemos que o mercado é muito dinâmico, ele muda muito.
O conselho que eu deixo para o amigo pecuarista é que o novo ciclo da pecuária não será fácil. O ano de 2026 exige atenção redobrada, preparo técnico e serenidade para tomar decisões. Não é um ano para ser surpreendido, nem para improvisos. É um ano para quem entende que a atividade mudou e que só seguirá no jogo quem mudar junto com ela.
E finalizo da mesma forma como comecei: produtor, pecuarista, empresário, planeje-se. Não deixe de buscar conhecimento e cercar-se de bons e sérios profissionais. E principalmente consulte fontes confiáveis, informe-se, prepare-se, assim 2026 será um ano que deixará bons resultados. Essa é a nossa torcida.
Maurício Tonhá é pecuarista, leiloeiro de gado e diretor fundador da Estância Bahia.
Opinião
Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.
A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.
A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade
No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.
Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.
Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.
Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.
O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.
Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.
Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:
- houver prescrição médica fundamentada;
- existir evidência científica de eficácia;
- não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.
No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.
Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.
A preservação da fertilidade como direito fundamental
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.
O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.
No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.
A liminar concedida pelo Judiciário
Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:
- medicamentos para estimulação ovariana
- coleta e processamento dos óvulos
- congelamento e taxas do procedimento
A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.
O que os pacientes precisam saber
Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.
Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.
A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.
Quando é possível ingressar com ação judicial
Em geral, a judicialização se torna necessária quando:
- o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
- o procedimento é urgente ou essencial à saúde
- o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
- a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS
Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.
Conclusão
A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.
Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.
Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.