Várzea Grande
Várzea Grande adota padrão nacional da NFS-e e muda regras de emissão do ISS
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta sexta-feira (16.01), o decreto 03/2026 que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-E) no padrão nacional. A nova regra define como será feita a emissão da nota, o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o fechamento mensal das informações fiscais.
O contribuinte pode emitir a sua nota fiscal pelo seguinte sítio eletrônico:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
A partir do decreto, a emissão da NFS-e passa a ser feita exclusivamente pelo Emissor Público Nacional, seguindo um modelo único adotado em todo o país. Conforme o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a medida simplifica os procedimentos, reduz burocracias e facilita o dia a dia dos contribuintes, além de fortalecer o controle e a organização da arrecadação municipal.
“As notas emitidas já entram automaticamente no sistema da Prefeitura, o que agiliza a apuração do ISS e evita inconsistências. É um ganho para o contribuinte, que passa a ter mais simplicidade, e para o Município de Várzea Grande, que melhora o controle e a arrecadação”, afirmou.
Entre as principais mudanças estão o fim definitivo do Recibo Provisório de Serviços (RPS) e da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Agora, a emissão da nota fiscal será feita por meio da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), que passa a ser a etapa obrigatória antes da geração da NFS-e. O decreto também prevê que, caso o tomador não se manifeste sobre a nota emitida no prazo de 20 dias, ocorrerá a chamada confirmação tácita.
O fechamento das escriturações eletrônicas deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, e o pagamento do ISSQN até o dia 22, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuam seguindo as regras federais, mantendo apenas as obrigações acessórias junto ao município.
Várzea Grande
Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.