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Fabinho comemora sanção da LOA e avanço histórico para o IML em Várzea Grande

LOA garante R$ 5 milhões e IML de Várzea Grande pode ser inaugurado ainda em 2026

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O ano de 2026 começa com uma importante conquista para os moradores de Várzea Grande. A sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Governo de Mato Grosso garantiu a liberação de R$ 5 milhões em emenda parlamentar destinada à continuidade da implantação do Instituto Médico Legal (IML) no município. A expectativa é de que a unidade seja inaugurada até o final deste ano.

Os recursos são fruto de emenda do deputado estadual Fabinho Tardin, que considera a obra um avanço histórico para a cidade. Segundo o parlamentar, a implantação do IML vai acabar com um problema antigo enfrentado pela população.

“Várzea Grande terá, finalmente, o seu próprio Instituto Médico Legal. Hoje, vítimas de violência doméstica, crianças vítimas de crimes graves e famílias enlutadas precisam se deslocar até Cuiabá. Com o novo IML, esse atendimento será feito no próprio município, reduzindo sofrimento, burocracia e transtornos”, destacou Fabinho.

O deputado lembrou que a luta pela implantação da unidade começou logo no primeiro ano de seu mandato e contou com o apoio do Governo do Estado. “O governador Mauro Mendes e o vice-governador Otaviano Pivetta já sinalizaram que essa obra vai sair do papel ainda este ano. Sou o único deputado estadual de Várzea Grande e sigo cumprindo o compromisso que assumi com a população: lutar, cobrar e garantir melhorias concretas para a nossa cidade”, afirmou.

Fabinho também informou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública já iniciou a execução do projeto, com a aquisição de um scanner corporal que irá atender o futuro IML, além do processo de contratação dos profissionais que atuarão na unidade.

A implantação do IML em Várzea Grande representa um avanço significativo na área da segurança pública e da assistência às vítimas, garantindo mais dignidade, agilidade e respeito à população do município.

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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