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Início da coleta de resíduos sólidos e volumosos será no setor 5

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A Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), retoma na próxima segunda-feira, 12 de janeiro, a coleta de resíduos sólidos volumosos no Setor 5, abrangendo os bairros Bela Vista, Jardim Alvorada, Jardim Bela Vista, Jardim Primavera, Vitória Régia, Pinheiros I, Taiamã I, Ecoville e Parque Universitário (da Rua Lupicínio Rodrigues até a Avenida Tancredo Neves).

A ação faz parte do calendário anual de coleta de volumosos, divulgado pela Prefeitura e que organiza, a cada dois meses, a retirada de itens de grande porte que não podem ser descartados na coleta doméstica regular.

Resíduos volumosos são objetos de grande tamanho e peso que não são recolhidos pelos caminhões convencionais de lixo doméstico, exigindo um serviço específico. Esse tipo de coleta é essencial para evitar o acúmulo irregular nas ruas e prevenir focos de doenças.

O que pode ser descartado?

• Móveis antigos, cadeiras, mesas e sofás;
• Eletrodomésticos velhos ou inservíveis (como geladeiras, fogões e máquinas de lavar);
• Restos de limpeza de jardins, como folhas e pequenos galhos.

O que não será coletado?

• Galhos maiores resultantes de podas – devem ser levados pelos próprios moradores ao Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas (DMEG);
• Restos de construção civil, cuja destinação correta é por meio de empresas especializadas ou entrega direta ao DMEG;
• Resíduos industriais também não são recolhidos pela coleta municipal.

Orientações para os moradores

Coloque os itens volumosos na calçada até o início da coleta no dia 12, preferencialmente na véspera, garantindo que estejam acessíveis para os caminhões coletores.

Não descarte resíduos fora do período previsto no calendário, pois isso pode dificultar o serviço e impactar negativamente a limpeza urbana.

Utilize o calendário oficial disponível no site da Prefeitura para acompanhar quando será a coleta no seu bairro nos próximos meses. (clique aqui para acessar o calendário de coleta)

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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