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Várzea Grande

‘Estrada da Guarita’ recebe força-tarefa de limpeza, manutenção e melhorias urbanas

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicas e Mobilidade Urbana abriu a primeira semana útil de 2026 intensificando ações de zeladoria urbana, e o local escolhido foi Avenida Aleixo Ramos da Conceição, mais conhecida como Estrada da Guarita, uma das vias e maiores fluxos de veículos e circulação de pedestres no Município. O mutirão reúne diversos serviços de limpeza, manutenção e melhorias na infraestrutura urbana, com o objetivo de garantir mais organização, segurança e qualidade de vida à população.

As frentes de trabalho executam serviços de roçagem, capinação, retirada de bolsões de lixo, poda de árvores, revitalização de praças, pintura de meio-fio, manutenção da sinalização viária, troca de lâmpadas e instalação de quebra-molas. As ações são coordenadas pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e fazem parte do cronograma contínuo de manutenção da cidade.

De acordo com o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, o mutirão na Estrada da Guarita atende a uma demanda importante da população e reforça o compromisso da gestão com a zeladoria urbana. “Estamos concentrando equipes e equipamentos para promover uma limpeza mais ampla e efetiva nesta região. A região da Guarita é um corredor importante da cidade, e essas ações impactam diretamente na segurança viária, no bem-estar dos moradores e na valorização dos espaços públicos”, destacou.

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O secretário ressaltou ainda que os trabalhos seguem um planejamento técnico, priorizando áreas com maior necessidade de intervenção. “A determinação da prefeita é manter a cidade limpa, organizada e bem cuidada. Por isso, os mutirões seguem ocorrendo de forma estratégica, levando serviços completos de manutenção urbana para diferentes regiões de Várzea Grande”, afirmou Scarton.

A Prefeitura reforça que as ações de limpeza e manutenção são permanentes e que a colaboração da população, especialmente no descarte correto de resíduos, é fundamental para a conservação dos espaços públicos e para a efetividade dos serviços realizados.

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Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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