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Voto Questionado

Denúncias sobre uniforme colocam em xeque postura de Charles da Educação

Após denúncia na tribuna, vínculo político com a gestão levanta dúvidas sobre voto do vereador na comissão.

Publicado em

Várzea Grande

Após levar à tribuna da Câmara denúncias sobre possíveis irregularidades envolvendo o fornecimento de uniformes escolares em Várzea Grande, o vereador Charles da Educação passou a ser observado com ainda mais atenção no cenário político local. Isso porque, após a exposição pública do caso, seu padrinho político passou a integrar a gestão municipal, criando um novo contexto que coloca em dúvida o posicionamento do parlamentar.

A denúncia feita por Charles resultou na instauração de uma Comissão Processante (CP) na Câmara Municipal para apurar o caso, incluindo a suspeita de promoção pessoal da prefeita nos uniformes distribuídos aos alunos da rede municipal. Paralelamente, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso acompanha as apurações, reforçando a gravidade das acusações.

À época da denúncia, o vereador adotou um discurso firme, cobrando investigação rigorosa e responsabilização. Agora, com a mudança no cenário político e a entrada de seu padrinho na estrutura da administração municipal, surge a principal dúvida que ecoa nos bastidores: Charles manterá o mesmo posicionamento dentro da Comissão Processante ou haverá recuo em relação à denúncia que ele próprio levou à tribuna?

O questionamento ganha relevância porque o voto do vereador pode influenciar diretamente os rumos da apuração. A ausência, até o momento, de um esclarecimento público sobre eventual conflito de interesses amplia a pressão por coerência e independência na atuação parlamentar.

Em um caso que já mobiliza o Legislativo e o Ministério Público, a credibilidade da Comissão Processante passa também pela postura dos vereadores envolvidos. Para a população, o que está em jogo não é apenas um voto, mas o compromisso com a fiscalização dos recursos públicos e a fidelidade ao discurso feito em plenário.

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Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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