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GMT detalha calendário de vistorias exclusivo para táxis e moto táxis

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O coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires, instrui proprietários de veículos de táxis e moto táxis em relação ao calendário de vistorias. Pires detalha que para táxis e moto táxis com fim da placa 1,2 e 3 o período inicia em 1.º de janeiro e finda em 30 de janeiro; já para placas 4, 5 e 6 o período é de 1.º de fevereiro a 28 de fevereiro e para veículos com final 7, 8, 9 e 0 o prazo é de 1.º a 30 de março. Com os veículos aprovados e certificados na vistoria, os proprietários podem emitir o alvará de licença junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura. O calendário foi instituído pelo decreto n.º 455 de 28 de janeiro de 2021.

“Realizamos uma reunião hoje (18 de dezembro) com taxistas e moto táxis para detalhar os prazos e procedimentos. A intenção é garantir que todos possam atuar com segurança, garantindo um transporte de excelência aos passageiros”, detalha. O coordenador lembra que para a realização da vistoria os proprietários devem procurar a GMT na própria Secretaria de Trânsito, Defesa Civil e Segurança Pública (Semsep) na Avenida Imigrantes, 843, Jardim Guarujá sempre das 7 às 13 horas respeitando o calendário estipulado de acordo com o final das placas de seus veículos.

Demais veículos de transporte

Já as vans escolares devem passar por duas vistorias anuais: uma ainda antes do início do período letivo e a outra nas férias escolares de junho/julho. Em outros tipos de veículos de transporte de passageiros que incluem aplicativos, a vistoria leva em consideração a data da expedição do alvará. “Nesses veículos observamos a validade de 12 meses do alvará de liberação para a operação; os proprietários devem ficar atentos porque antes de findar a licença devem passar por nova vistoria”, alerta o coordenador.

Conforme o gestor da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), coronel da reservada da PM, Adriano Denardi, todas as ações visam garantir a segurança tanto para o passageiro quanto para o proprietário dos veículos.

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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