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CDL Cuiabá e a política do ganha-ganha

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Júnior Macagnam*

Dezembro chegou nos dando a grande oportunidade de colocarmos em prática todo o potencial de ação da CDL Cuiabá. Como uma das mais antigas entidades representativas da classe empresarial da cidade, temos como missão defender (e fomentar) a economia formal na capital, articulando políticas públicas, propondo soluções para problemas comuns e estimulando o diálogo com empresários, Poder Público e sociedade.

Na semana passada, iniciamos a campanha “Natal Premiado”, que realizamos em parceria com o Governo do Estado, via Sedec, pela quarta vez. O objetivo é simples: estimular a venda em comércios formais não apenas de Cuiabá, mas de outros 13 municípios do vale do Rio Cuiabá. A divulgação da iniciativa é custeada com recursos do governo e os cerca de 600 empresários bancam os mais de R$ 200 mil em prêmios que serão sorteados para os consumidores finais.

A parceria garante, de um lado, arrecadação para os cofres estaduais, aquecimento nas vendas, comissões para os comerciários e prêmios para o valoroso cliente. É um espírito de ganha-ganha que gostamos de cultivar.

Já nesta semana, lançamos o Observatório das Obras, uma plataforma em que você pode acompanhar o status de cada uma das grandes intervenções urbanas na nossa cidade atualmente em curso. Com um clique no www.cdlcuiaba.com.br, é possível saber para onde vão as obras do BRT, do Complexo Leblon, da Águas Cuiabá e da CS Mobi. Isso dá previsibilidade para o empresário, que pode se organizar conforme o ritmo de cada empreendimento, e um pouco mais de segurança pro cidadão, que também é afetado pelos canteiros de obras.

O Observatório é uma iniciativa da CDL Cuiabá inicialmente pensada pra ajudar as empresas, que estão sendo afetadas pelas obras na cidade. Mas tem sua validade também para a população. Mais um exemplo do espírito de ganha-ganha que perseguimos, porque realmente acreditamos que, quando estimulamos o desenvolvimento empresarial em Cuiabá, estamos contribuindo para o fomento de uma cidade mais próspera e melhor para se viver.

Incentivar o empreendedorismo formal, que gera emprego, recolhe impostos e distribui renda, está na nossa razão de ser. É para isso que a CDL Cuiabá foi criada, há 52 anos. Quando esse incentivo vem acompanhado de uma função social, reforçamos ainda mais o nosso propósito de unir forças para transformar Cuiabá numa cidade melhor para se viver e empreender.

“Dentro de casa”, também temos motivo para comemorar. Entregamos a primeira etapa da reforma da nossa sede no centro da cidade – antes do prazo previsto. O térreo foi totalmente remodelado, melhorando a qualidade no ambiente organizacional e ofertando mais conforto para quem nos visita. Instituímos o “Efeito Líder”, um programa de treinamento para lideranças do comércio cuiabano, que superou as expectativas. Foram três turmas com lista de espera para o próximo ano.

Nem tudo está ‘resolvido’. Ainda temos uma pauta de atuação extensa, em que a defesa da segurança jurídica, a busca por um ambiente de negócios mais propício para o empreendedorismo, a revitalização do centro histórico, a educação financeira da população e a construção de uma visão de futuro para nossa cidade guiam nossas ações.

Para isso, fazemos estudos de mercado, ouvimos nossos associados, dialogamos com o Poder Público e propomos soluções. Essa, para nós, é a verdadeira política de classe, que nos orgulhamos de fazer. Aquela em que um setor apresenta suas demandas, negocia possíveis alternativas com todos os envolvidos e senta para construir uma nova realidade, exercitando a cidadania e agindo de forma democrática.

Voltados para essa política do ganha-ganha, fechamos dezembro e nos preparamos para 2026, cientes do papel político-classista da CDL Cuiabá. Uma entidade coordenada por empresários voluntários que, como todo bom cuiabano, quer dias melhores para a cidade. Que venha 2026.

*Júnior Macagnam é empresário da moda há mais de 20 anos e atualmente preside a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá)

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Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?

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Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.

A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.

A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade

No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.

Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.

Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.

Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.

O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.

Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.

Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:

  • houver prescrição médica fundamentada;
  • existir evidência científica de eficácia;
  • não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.

No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.

Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.

A preservação da fertilidade como direito fundamental

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.

O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.

No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.

A liminar concedida pelo Judiciário

Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:

  • medicamentos para estimulação ovariana
  • coleta e processamento dos óvulos
  • congelamento e taxas do procedimento

A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.

O que os pacientes precisam saber

Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.

Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.

A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.

Quando é possível ingressar com ação judicial

Em geral, a judicialização se torna necessária quando:

  • o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
  • o procedimento é urgente ou essencial à saúde
  • o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
  • a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS

Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.

Conclusão

A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.

Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.

Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.

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