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Servidores de Sorriso concluem MBA em Gestão de Cidades pelo TCE
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Servidores da Prefeitura de Sorriso receberam nesta manhã, 09 de dezembro, os certificados do MBA em Gestão de Cidades do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O evento reuniu conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, autoridades e os 375 alunos que concluíram o curso conforme os critérios definidos pela coordenação acadêmica.
Para a solenidade, foram convidados os alunos que entregaram os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) até o dia 20 de novembro e, aqueles que enviaram até 31 de outubro, ainda terão suas produções incorporadas a uma obra coletiva a ser publicada no âmbito do MBA, contribuindo para a disseminação das análises e soluções desenvolvidas ao longo do curso.
Com 24 módulos temáticos, realizados de forma presencial no TCE-MT e transmitidos ao vivo, o MBA em Gestão de Cidades abordou conteúdos essenciais ao fortalecimento da administração pública municipal, incluindo planejamento urbano, finanças públicas, governança, cidades inteligentes, integridade, inovação e avaliação de políticas públicas.
Alinhada à estratégia institucional da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, a pós-graduação teve como objetivo fortalecer a qualificação contínua de servidores e gestores municipais, ampliando a capacidade técnica necessária para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.
O curso, coordenado pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, foi realizado em parceria com a Fadisp e reuniu cerca de mil alunos, entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários, técnicos municipais e servidores públicos com nível superior. A carga horária total foi de 360 horas.
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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel
Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes
Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.
A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.
O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.
“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.
Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.
Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.
Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.