Várzea Grande
Prefeitura publica ordem de serviço para construção de cinco novos reservatórios de água em Várzea Grande
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande publicou a Ordem de Início de Serviço para a construção de cinco novos reservatórios apoiados de água tratada, além da implantação de adutoras e interligações que vão reforçar toda a estrutura de distribuição. O investimento total é de R$ 16 milhões, resultado da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 e firmado pelo Contrato nº 121/2025.
Os novos reservatórios irão ampliar significativamente a capacidade de armazenamento e melhorar a eficiência operacional do sistema. Embora cinco bairros sejam diretamente contemplados com as estruturas físicas, o impacto positivo se estenderá a aproximadamente 20 bairros, graças ao reforço no volume disponível e à redistribuição mais estável da água tratada.
O secretário de Viação e Obras, Celso Luiz Pereira, destacou que a ampliação do sistema hídrico é estratégica para acompanhar a expansão da cidade. “Estamos fortalecendo a capacidade de entrega de água tratada. Esses novos reservatórios representam um avanço importante para garantir estabilidade no abastecimento e preparar Várzea Grande para os próximos anos”, afirmou.
A execução ficará a cargo do Consórcio Integrado Várzea Grande, autorizado oficialmente por meio da Ordem de Início de Serviço nº 01/2025, publicada em 27 de novembro de 2025. O documento também designa a equipe técnica e administrativa da Secretaria de Viação e Obras responsável pela fiscalização da obra.
Com a ordem publicada, os trabalhos têm início imediato, seguindo o cronograma estabelecido pela administração municipal. A construção dos reservatórios e da infraestrutura complementar beneficiará milhares de moradores, fortalecendo o sistema de abastecimento e garantindo melhores condições de fornecimento às regiões atendidas.
Várzea Grande
Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.