Várzea Grande
Papai Noel dos Correios celebra inclusão lançando campanha de solidariedade no Centro Municipal João Ribeiro
Várzea Grande
Centro Municipal, que é referência em Mato Grosso nas atividades para crianças que apresentam autismo, síndrome de Down, deficiência física, visual, auditiva, deficiência intelectual e outros transtornos de hiperatividade (TDH), transtorno de leitura e escrita (Dislexia) e transtorno de aprendizagem
Os alunos do Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão (CMAEAPI) ‘ João Ribeiro Filho’ comemoraram a chegada do Papai Noel dos Correios, na manhã desta quarta-feira (12), com muita animação e entusiasmo.
A Campanha de solidariedade Papai Noel dos Correios foi lançada oficialmente em Brasília no dia 7 de novembro. Para o lançamento da fase estadual de 2025, foi escolhido o Centro Municipal, que é referência em Mato Grosso nas atividades para crianças que apresentam autismo, síndrome de Down, deficiência física, visual, auditiva, deficiência intelectual e outros transtornos de hiperatividade (TDH), transtorno de leitura e escrita (Dislexia) e transtorno de aprendizagem.
O superintendente estadual dos Correios em Mato Grosso, Willian Matsubara, conta que, instituída há 36 anos, a campanha Papai Noel dos Correios vem acumulando histórias emocionantes de solidariedade e a instituição permanece engajada na missão de manter a magia do Natal viva. A Campanha visa atender aos pedidos de Natal das crianças matriculadas na rede pública, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, de instituições como creches, abrigos, núcleos sócios-educativos e crianças em situação de vulnerabilidade social de até 10 anos de idade. As crianças e adolescentes com deficiência não terão limite de idade para participar da Campanha.
ATENÇÃO – Ele explica que a campanha deste ano continua tendo formato híbrido, o envio e a adoção das cartinhas com os pedidos das crianças poderão ser feitos fisicamente nas agências dos Correios listadas no blog da campanha. Padrinhos e madrinhas poderão fazer a adoção das cartas pelo blog da campanha: blognoel.correios.com.br.
A assessora de Políticas de Inclusão da Prefeitura de Várzea Grande, Priscila Lima disse ser muito importante a iniciativa dos Correios em abraçar a causa da inclusão em sua campanha de Natal e reforçou o compromisso da gestão Flávia Moretti/Tião da Zaeli – ambos do PL – de trabalhar com efetividade para que a inclusão seja plena em Várzea Grande.
A coordenadora do Centro João Ribeiro Filho, professora Maria Eliete Scoca de Souza, agradeceu pela decisão inédita dos Correios de lançar sua campanha em Mato Grosso no Centro Municipal dizendo que, além dos presentes, a campanha também vai incentivar o interesse pelo aprendizado da escrita de cartas pelas crianças e estimular o desenvolvimento de habilidades cognitivas e emocionais, “um dos maiores presentes que uma criança pode receber” ressaltou.
A subsecretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, professora Eva de Paulo, relembrou a época em que era diretora escolar em 2004, quando todos os alunos da escola foram presenteados pela Campanha Papai Noel dos Correios. “Hoje ver a campanha ser lançada no Centro João Ribeiro é a garantia da inclusão, da valorização do trabalho desenvolvido por esta instituição e do reconhecimento público da importância do trabalho dos Correios em nossa sociedade” afirmou.
A entrega dos presentes da Campanha Papai Noel dos Correios continuará a ser feita presencialmente pelos padrinhos e madrinhas diretamente nas agências dos Correios listadas no Blog até o dia 23 de dezembro.
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.