Várzea Grande
DAE inicia padronização de ligações de água no Bairro Souza Lima a partir de segunda-feira
Várzea Grande
O Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande iniciará, na próxima segunda-feira (10), um amplo trabalho de padronização das ligações de água no Bairro Souza Lima. A ação contempla cerca de 133 residências e tem como objetivo melhorar a distribuição, reduzir perdas e garantir água de qualidade para todas as famílias da região.
O serviço inclui a instalação de cavaletes e hidrômetros, além da correção de vazamentos e adequação das redes domiciliares. A equipe responsável será composta por profissionais da Cooperativa Conser, que estarão devidamente uniformizados, identificados e portando as ordens de serviço.
De acordo com o DAE, a iniciativa faz parte do compromisso da autarquia em modernizar o sistema de abastecimento e oferecer atendimento mais eficiente à população. Durante os trabalhos, os moradores também serão orientados a regularizar seus cadastros, negociar eventuais débitos e solicitar serviços pendentes.
“Estamos realizando essa padronização para melhorar o nosso sistema de distribuição e garantir que todos os moradores do Souza Lima recebam água com qualidade e regularidade. Contamos com a colaboração da comunidade para facilitar o acesso às residências e agilizar o serviço”, destacou Zilmar Dias, Presidente do DAE.
Os moradores devem permitir a entrada dos colaboradores autorizados para que seja possível identificar os ramais das ligações e realizar os ajustes necessários de forma rápida e segura.
O DAE reforça que o Bairro Souza Lima está recebendo a atenção que merece, em um esforço contínuo para garantir abastecimento eficiente, reduzir desperdícios e valorizar cada família atendida.
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.