Várzea Grande
Guarda Municipal flagra reincidente realizando novo descarte irregular
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Durante a verificação, foi confirmado que o suspeito já havia sido flagrado anteriormente pela GM cometendo a mesma infração, caracterizando reincidência, sendo esta a segunda vez que é conduzido à delegacia por descarte irregular de resíduos
Nesta sexta-feira (7), por volta das 11h20, durante fiscalização ambiental de rotina na região do bairro Santa Luzia, na travessa com a Avenida Verdão, a guarnição do Patrulhamento Ambiental da Guarda Municipal flagrou um homem de 44 anos, realizando descarte irregular de resíduos sólidos em área proibida.
No local, foi constatado que o indivíduo descartava restos de construção civil, plásticos, gesso, papelão e materiais metálicos em um terreno baldio, infringindo normas ambientais municipais e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
O autor conduzia um caminhão VW/13.50, cor amarela, com licenciamento vigente de 2025, porém, sem a placa traseira afixada. Durante a verificação, foi confirmado que o suspeito já havia sido flagrado anteriormente pela GM cometendo a mesma infração, caracterizando reincidência, sendo esta a segunda vez que é conduzido à delegacia por descarte irregular de resíduos.
A coordenadora de Fiscalização Ambiental do Município também esteve presente e foi responsável pela lavratura dos seguintes documentos administrativos:
• Auto de Infração Ambiental nº 0529;
• Auto de Inspeção nº 5404;
• Notificação nº 0099.
Diante dos fatos, o suspeito conduziu voluntariamente o caminhão até a Central de Flagrantes, localizada na Avenida 31, onde foi apresentado ao delegado de plantão para providências.
Não houve necessidade do uso de algemas e o autor não apresentava lesões aparentes no momento da apresentação. Foram entregues à autoridade policial todas as informações do veículo, registros fotográficos e vídeos do descarte, além da documentação emitida pela equipe de Fiscalização Ambiental, para as providências legais cabíveis.
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.